
Se você está sem condição de saúde e possui recomendação médica para se afastar do trabalho, saiba que você pode ter o direito!
Como todo mundo sabe, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é devido a quem não consegue exercer seu trabalho habitual, podendo ser concedido em 2 modalidades: por acidente de trabalho e o previdenciário (sem acidente de trabalho).
Possui também 2 hipóteses de concessão: quando a incapacidade pode ser revertida/curada (incapacidade temporária parcial); e quando a incapacidade para o trabalho habitual não pode ser revertida, mas direcionar o profissional para reabilitação em outra atividade (incapacidade permanente parcial ou total).
Para quem é empregado, o INSS só pagará a partir do 16º (décimo sexto) dia afastamento, sendo os primeiros 15 (quinze) dias por conta do empregador. O valor do auxílio será de 91% do salário de benefício (é um cálculo que o INSS faz da média das contribuições).
Os motivos mais comuns são:
° Não cumprimento da carência exigida (12 meses de contribuição, exceto para casos de acidentes);
° Contribuir para o INSS somente após ser acometido pela doença ou lesão e requerer o benefício com base neste problema de saúde (exceto no caso da doença/lesão se agravar ou progredir, o que fará jus ao benefício);
° Não comparecer no dia da perícia;
Caso necessite deste benefício é CRUCIAL uma análise detalhada do caso por um profissional.
O escritório Govêa e Feliciano possui uma equipe especializada pronta para atender pessoas nessas condições, acompanhando o caso desde o início até a liberação do seu pagamento. Tudo sem dor de cabeça para quem já se encontra acometido por uma doença/lesão nesse momento da vida. E você nem precisa sair de casa.
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A partir daí é possível agendar uma perícia no INSS para averiguar a causa do afastamento.
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